Justiça entendeu que não havia provas suficientes para condenação; decisão ainda pode ser contestada no TRE.
A Justiça Eleitoral da 24ª Zona da Paraíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Nova Floresta, município localizado na região do Curimataú da Paraíba, José Iran dos Santos (PSB), e contra o ex-prefeito Jarson Santos (Cidadania). Ambos eram acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder.
| Jarson Santos e Iran Santos — Foto: Redes sociais/Reprodução |
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Como visto pelo Portal Picuí Hoje, a ação foi apresentada pela coligação do candidato derrotado, Roberto Paulino (PP), que sustentava que o então prefeito Jarson, por meio da secretária de Ação Social, Geane de Araújo Silva, teria usado o cargo público para pressionar uma eleitora em troca de suposto benefício do Bolsa Família.
A Justiça Eleitoral, no entanto, acolheu a argumentação da defesa e destacou que "na ausência de provas robustas, inconteste e convincentes de que houve o condicionamento da manutenção do programa de auxílio social em troca de apoio eleitoral, a pretensão punitiva não merece prosperar, sob pena de violar o princípio da soberania popular e o rigor jurisprudencial que rege a matéria eleitoral sancionatória".
O juiz eleitoral acrescentou ainda que "o depoimento central, ao negar o condicionamento explícito do corte do benefício ao voto, minou a robustez da prova necessária para a condenação."
A defesa do prefeito e do ex-prefeito, representada pelo advogado Ravi Vasconcelos, afirmou que "a decisão do magistrado foi impecável, reconhecendo a lisura das eleições e fazendo prevalecer a democracia e a vontade popular".
A defesa da secretária Geane de Araújo Silva foi realizada pelo advogado David Santos.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Portal Picuí Hoje.
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