Decisão judicial concluiu que não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos na contratação de empresa de consultoria.
A Justiça da Comarca de Picuí, localizada na região do Seridó da Paraíba, decidiu pela improcedência da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público paraibano (MPPB) contra o ex-prefeito do município picuiense, Acácio Araújo Dantas.
Acácio Dantas, ex-prefeito de Picuí — Foto: Internet/Reprodução |
Como visto pelo Portal Picuí Hoje, a denúncia apontava que o então gestor teria cometido ato de improbidade ao contratar, de forma direta, a empresa Initus Consultores Associados para prestar apoio na administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Na sentença, o juiz acatou a argumentação apresentada pela defesa de Acácio Dantas, destacando que "não há nos autos provas de que os promovidos agiram com o dolo específico de causar dano ao erário público quando da contratação direta ou quando foi realizada despesa acima do permitido. Ademais, não foi apontando pelo Ministério Público a existência de efetivo prejuízo para o município e o instituto de previdência municipal de Picuí".
A defesa do ex-prefeito foi conduzida pelo advogado Ravi Vasconcelos.
Portal Picuí Hoje.
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