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8.10.25

Em Cuité: Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Higor Lins por fraude à cota de gênero

Decisão da 24ª Zona Eleitoral considerou comprovada a irregularidade na formação da chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Higor Lins — Foto: Intagram @|higorlins/Reprodução
O vereador Higor Lins da Costa (PT), eleito em 2024 e único representante da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) na Câmara Municipal de Cuité, na região do Curimataú da Paraíba, teve o diploma e o mandato cassados por decisão da 24ª Zona Eleitoral. A sentença, proferida nesse domingo (6), julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou a prática de fraude à cota de gênero e abuso de poder.

A denúncia foi apresentada por Drielle Ryane Oliveira Silva, candidata a vereadora pelo PDT, que alegou o registro fictício da candidatura de Maria das Graças Taveira de Macena, conhecida como “Graça do Assentamento”, com o objetivo de cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas previsto na Lei nº 9.504/97.

Conforme destacou o juiz eleitoral responsável pelo processo, a inclusão de Maria das Graças foi essencial para validar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação. Sem essa candidatura, a chapa não atingiria o percentual mínimo exigido, o que levaria ao indeferimento do registro. O magistrado concluiu que a fraude ocorreu "desde a formação ardilosa da chapa".

Nas redes sociais, nessa terça-feira (7), o parlamentar confirmou a decisão judicial, ressaltando que "o resultado de um único juiz é de primeira instância, uma decisão monocrática". Higor afirmou que discorda da sentença e que já está preparando o recurso para recorrer. "Enquanto isso, nosso mandato segue firme, segue de pé e continua sendo o que todos dizem: 'um calo no sapato de quem faz coisa errada'. E isso não vai mudar! Nada vai calar nossa voz!", declarou.

Critérios que comprovaram a fraude

De acordo com a decisão, o magistrado aplicou os parâmetros da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comprovar a irregularidade:

  • Votação inexpressiva: Maria das Graças obteve apenas cinco votos, número considerado incompatível com sua atuação social e base eleitoral;
  • Prestação de contas fictícia: A candidata declarou despesas de R$ 3 mil pagas ao próprio companheiro pela "coordenação de campanha". Em depoimento, ela admitiu que o valor foi usado para "ajudar em casa", configurando desvio de recursos do Fundo Eleitoral (FEFC);
  • Promoção de outro candidato: O perfil da candidata foi usado para compartilhar publicações em apoio a outro concorrente, o que, segundo o juiz, elimina qualquer dúvida sobre a intenção fraudulenta da candidatura.

Sanções e Decisões Judiciais

Com o reconhecimento da fraude, a decisão determinou uma série de penalidades:

  • Cassação de mandato: O vereador Higor Lins perdeu o cargo de forma imediata por ser beneficiário da fraude, ainda que não tenha participado diretamente do esquema;
  • Cassação do DRAP e dos diplomas: O registro da Federação Brasil da Esperança (processo nº 0600093-73.2024.6.15.0024) foi anulado, o que também levou à cassação dos diplomas de todos os candidatos e suplentes da chapa;
  • Nulidade dos votos: Todos os votos, nominais e de legenda, atribuídos à Federação foram declarados nulos;
  • Inelegibilidade: A candidata fictícia Maria das Graças e a dirigente partidária Euneide Medeiros Costa foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Higor Lins teve o mandato cassado, mas não foi declarado inelegível, por falta de provas de que tenha agido com dolo ou conhecimento direto da fraude.

A Justiça Eleitoral determinou que a Câmara Municipal de Cuité seja notificada e que seja feita a retotalização dos votos para redistribuição das vagas no Legislativo municipal, conforme o novo quociente eleitoral.

Portal Picuí Hoje com informações do Polêmica Paraíba.

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