Ministro entendeu que fundamentos para manter o artista preso eram genéricos e substituiu a medida por cautelares alternativas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nessa sexta-feira (26), uma liminar que suspende a prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como "Oruam".
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| Oruam — Foto: Instagram/Reprodução. |
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Filho de Márcio Nepomuceno, o "Marcinho VP", apontado como um dos líderes do Comando Vermelho (CV), o artista estava detido desde 22 de julho.
Na decisão, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou: "Ante o exposto, defiro o pedido liminar para revogar a prisão preventiva do recorrente Mauro Davi dos Santos Nepomuceno até o julgamento definitivo do presente recurso ordinário, determinando sua substituição por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, a serem definidas pelo magistrado de primeiro grau".
Para o magistrado, a "fundamentação utilizada para justificar a custódia cautelar do recorrente revela-se insuficiente, em princípio, para a imposição da segregação antecipada." Ele apontou que a ordem de prisão foi baseada em "argumentos vagos", como postagens em redes sociais e uma "provável possibilidade de fuga".
Paciornik ressaltou ainda: "No entanto, impende destacar que o recorrente é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão".
O ministro acrescentou que "a notoriedade dos fatos e o abalo social também não se mostram suficientes para a decretação da medida extrema." Segundo ele, "a jurisprudência pacífica desta Corte Superior repudia a manutenção da prisão preventiva com base em fundamentação genérica, abstrata ou baseada em meras ilações, sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta e contemporânea do agente, o que não se verifica no presente caso."
Oruam se entregou à polícia em 22 de julho, um dia após a Justiça do Rio de Janeiro decretar sua prisão. Ele foi indiciado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
A prisão havia sido determinada sob a alegação de que o cantor tentou impedir uma operação policial contra um menor de idade conhecido como "Menor Piu", suspeito de envolvimento com tráfico e roubos. Durante a ação na residência do artista, ele e colegas teriam arremessado pedras contra os policiais.
Defesa
Os advogados do cantor comemoraram a decisão, afirmando que ela "restabelece a regra do processo penal: a liberdade."
Segundo a nota, "nunca existiram evidências acerca de cometimento de crime e tampouco acerca da necessidade da sua prisão provisória, decretada para atender a finalidades estranhas ao processo, como reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça."
A defesa é representada pelos escritórios Gustavo Mascarenhas e Vinicius Vasconcellos Advogados, Nilo Batista & Advogados Associados e FHC Advogados Associados.
Portal Picuí Hoje com informações do Metrópoles.

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