Nova legislação aumenta as penas para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência - Portal Picuí Hoje

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

test banner _________________________________________________

Post Top Ad

5.7.25

Nova legislação aumenta as penas para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência

Lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin — Foto: Imagem ilustrativa | rawpixel.com/Freepik.
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou uma nova lei que impõe penas mais severas para crimes cometidos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (4).

 Receba as notícias do Portal Picuí Hoje no WhatsApp    

Com a alteração, os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos terão punições mais rigorosas:

Abandono de incapaz

Este crime ocorre quando um responsável deixa de cuidar de alguém sob sua guarda ou vigilância que não tem condições de se defender sozinho.

  • Se resultar em lesão grave: a pena passa a ser de 3 a 7 anos de prisão (anteriormente, era de até 5 anos).
  • Se resultar em morte: a pena vai de 8 a 14 anos de prisão (anteriormente, era de até 12 anos).

Maus-tratos

Este crime se configura quando alguém coloca em risco a vida ou saúde de uma pessoa sob cuidados, como ao negar alimentação, cuidados básicos ou forçar trabalho excessivo.

  • Se causar lesão grave: a pena agora é de 3 a 7 anos de prisão (anteriormente, era a mesma pena prevista para o abandono de incapaz).
  • Se resultar em morte: a pena vai de 8 a 14 anos de prisão.

Crimes contra idosos

Agora, quem coloca um idoso em situação de risco físico ou psicológico poderá enfrentar penas mais severas:

  • Se causar lesão grave: a pena foi ampliada de 1 a 4 anos para 3 a 7 anos de prisão.
  • Se resultar em morte: a pena vai de 4 a 12 anos, passando para 8 a 14 anos de prisão.

Crimes contra pessoas com deficiência (PCDs)

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi alterado, com penas mais duras para o abandono de PCDs em hospitais, casas de saúde ou abrigos:

  • Pena geral: de 6 meses a 3 anos passa a ser de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
  • Com lesão grave: a pena sobe para 3 a 7 anos, acrescida de multa.
  • Com morte: a pena será de 8 a 14 anos de prisão, também com a imposição de multa.

Essas alterações visam endurecer as punições e garantir maior proteção a esses grupos vulneráveis.

Portal Picuí Hoje.

Nenhum comentário:

Postar um comentário