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Lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin — Foto: Imagem ilustrativa | rawpixel.com/Freepik. |
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Com a alteração, os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos terão punições mais rigorosas:
Abandono de incapaz
Este crime ocorre quando um responsável deixa de cuidar de alguém sob sua guarda ou vigilância que não tem condições de se defender sozinho.
- Se resultar em lesão grave: a pena passa a ser de 3 a 7 anos de prisão (anteriormente, era de até 5 anos).
- Se resultar em morte: a pena vai de 8 a 14 anos de prisão (anteriormente, era de até 12 anos).
Maus-tratos
Este crime se configura quando alguém coloca em risco a vida ou saúde de uma pessoa sob cuidados, como ao negar alimentação, cuidados básicos ou forçar trabalho excessivo.
- Se causar lesão grave: a pena agora é de 3 a 7 anos de prisão (anteriormente, era a mesma pena prevista para o abandono de incapaz).
- Se resultar em morte: a pena vai de 8 a 14 anos de prisão.
Crimes contra idosos
Agora, quem coloca um idoso em situação de risco físico ou psicológico poderá enfrentar penas mais severas:
- Se causar lesão grave: a pena foi ampliada de 1 a 4 anos para 3 a 7 anos de prisão.
- Se resultar em morte: a pena vai de 4 a 12 anos, passando para 8 a 14 anos de prisão.
Crimes contra pessoas com deficiência (PCDs)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi alterado, com penas mais duras para o abandono de PCDs em hospitais, casas de saúde ou abrigos:
- Pena geral: de 6 meses a 3 anos passa a ser de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
- Com lesão grave: a pena sobe para 3 a 7 anos, acrescida de multa.
- Com morte: a pena será de 8 a 14 anos de prisão, também com a imposição de multa.
Essas alterações visam endurecer as punições e garantir maior proteção a esses grupos vulneráveis.
Portal Picuí Hoje.
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