Decisão foi tomada após julgamento empatado no tribunal e voto de desempate do presidente da Corte; políticos permanecem nos cargos até análise de recurso
A prefeita de Areia, município situado na região do Brejo paraibano, Sílvia Cunha Lima (MDB), e o vice-prefeito, Luiz Francisco Neto (Podemos), tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta sexta-feira (4). A decisão está relacionada à distribuição de cestas básicas durante a campanha eleitoral de 2024.
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| Sílvia Cunha Lima — Foto: Reprodução/Instagram |
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O julgamento foi marcado por uma votação dividida entre os integrantes da Corte. O placar terminou empatado, e coube ao presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, proferir o voto de desempate.
Apesar da cassação, Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto não deixam os cargos de forma imediata. Antes que a decisão seja executada, o tribunal ainda deverá analisar os embargos de declaração apresentados pelas partes. O recurso pode ser utilizado para solicitar esclarecimentos ou apontar eventuais contradições, omissões ou erros na decisão.
Até a última atualização da matéria original, veiculada pelo g1 Paraíba, não haviam sido localizadas as defesas da prefeita e do vice-prefeito.
Entenda o caso
O processo teve origem na distribuição de cestas básicas realizada às vésperas das eleições municipais de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a iniciativa poderia ter proporcionado benefício eleitoral à chapa formada por Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto.
Dois funcionários da Prefeitura de Areia foram presos durante a entrega dos produtos. O episódio passou a fazer parte do processo posteriormente analisado pelo TRE-PB.
A ação provocou divergência entre os integrantes da Corte. Em uma das fases do julgamento, a desembargadora Giovana Mayer votou contra a cassação, levando o placar a 4 a 4.
Diante do empate, o presidente do tribunal ficou responsável pelo voto de desempate.
Ao apresentar seu voto, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos considerou significativo o fato de a distribuição dos benefícios ter ocorrido na antevéspera da eleição. Segundo ele, a proximidade da votação deveria ser levada em conta para avaliar a influência da medida sobre os eleitores.
O desembargador também destacou que os produtos apreendidos tinham composição diferente daquela normalmente encontrada nas cestas básicas e observou que parte dos itens não havia passado por licitação.
Durante a análise, ele ressaltou que a quantidade de cestas distribuídas não deveria ser o único fator considerado, mas também a possibilidade de a iniciativa influenciar a escolha dos eleitores.
"A regra do jogo é posta no sentido de que não haja abuso de poder político. A distribuição de cesta básica na antevéspera influencia e muito a vontade do eleitor, sobretudo um eleitor famélico”, afirmou.
Com a decisão desta sexta-feira (4), o caso ainda terá uma etapa antes que a cassação produza efeitos. A defesa dos políticos poderá apresentar embargos de declaração, que serão analisados pelo próprio TRE-PB.
Enquanto essa fase não for concluída, Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto permanecem nos respectivos cargos.
Portal Picuí Hoje com informações do g1 Paraíba.
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