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14.4.26

ALPB aprova PL que reduz custas de cartório e garante desconto de 80% para associações sem fins lucrativos

PL foi aprovado por maioria dos parlamentares presentes na sessão ordinária e foi defendido pelo deputado Chió que vê a ação como um meio de aumentar a justiça social
Foto: Assessoria de Comunicação
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (14), um Projeto de Lei (PL) de autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que trata da tabela de custas de cartórios no estado. Durante a tramitação da matéria, os deputados Chió (PV), Cida Ramos (PT) e Jutay Menezes (Republicanos) apresentaram uma emenda assegurando um tratamento diferenciado para entidades sem fins lucrativos, entre elas associações de agricultores familiares e organizações afins.


O PL foi aprovado por maioria dos parlamentares presentes na sessão ordinária e foi defendido pelo deputado Chió que vê a ação como um meio de aumentar a justiça social. "Muitas dessas entidades prestam um serviço essencial às comunidades, especialmente no meio rural, e não podem ser tratadas da mesma forma que organizações com finalidade econômica. Essa redução é uma conquista concreta para os que mais precisam. Dessa forma, essas entidades vão poder continuar funcionando e ajudando as pessoas", destacou.

Com a emenda aprovada, essas entidades passarão a pagar apenas 20% do valor previsto na tabela. Na prática, um ato cartorário que custaria R$900 para o público em geral terá custo de apenas R$180 para uma associação sem fins lucrativos. A medida representa um avanço importante para fortalecer organizações comunitárias, sociais e produtivas, reduzindo custos burocráticos e facilitando sua regularização e funcionamento.

A iniciativa beneficia diretamente associações de agricultores familiares, entidades comunitárias e outras instituições sem fins lucrativos que atuam em favor do desenvolvimento social e econômico da Paraíba. A proposta aprovada pela ALPB altera regras ligadas à cobrança de emolumentos extrajudiciais, tema disciplinado no estado pela legislação de custas e pela tabela de emolumentos do TJPB.
Foto: Assessoria de Comunicação
Portal Picuí Hoje com informações da Assessoria de Comunicação.

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