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9.10.25

TRE reforma sentença e absolve prefeito e ex-prefeito de Barra de Santa Rosa por prática de conduta vedada

Alegação da representação, proposta pela Coligação do candidato derrotado, Alysson Wagner, alegava que o então prefeito Neto havia realizado perfuração de poços artesianos em período vedado pela legislação eleitoral.
Da esquerda para direita: Alex Condá, Neto Nepomuceno e Ravi Vasconcelos — Fotos: Redes sociais/Reprodução | Montagem: Portal Picuí Hoje
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo prefeito Alex Sandro Azevedo Vieira, popularmente conhecido como Alex Condá (União Brasil), de Barra de Santa Rosa, município localizado na região do Curimataú paraibano, e pelo ex prefeito do mesmo município, Jovino Pereira Nepomuceno Neto, popularmente conhecido como Neto Nepomuceno (União Brasil), reformando a sentença do juízo da 67 zona eleitoral que havia condenado os recorrentes por prática de conduta vedada.

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A alegação da representação, proposta pela Coligação do candidato derrotado, Alysson Wagner Corrêa Nunes, alegava que o então prefeito Neto Nepomuceno havia realizado perfuração de poços artesianos em período vedado pela legislação eleitoral, sendo julgado procedente pelo juízo da Zona Eleitoral.

Contudo, de acordo com o relator do processo, o desembargador Eleitoral Keops Vasconcelos, acatando a tese defensiva e ratificado pelo parecer do Ministério Público Eleitoral paraibano (MPE/PB), as provas demonstram que o município encontra-se em estado de calamidade pública reconhecida, sendo legítima a política pública de combate à seca.

Alegou, ainda, que a prática de perfuração de poços é prática habitual realizada pelo município santa-rosense, demonstrando que o combate aos efeitos da seca é medida de política pública habitual, independente do ano eleitoral.

A defesa do prefeito e do ex-prefeito, representada pelo advogado Ravi Vasconcelos, afirmou que “a decisão do TRE foi impecável, reconhecendo a lisura das eleições e fazendo prevalecer a democracia e a vontade popular”. 

Da decisão cabe recurso ao TSE.

Portal Picuí Hoje.

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