Decisão considerou improcedentes as acusações de favorecimento e obtenção de vantagens ilícitas em processos contra instituições financeiras.
A Justiça da Comarca de Picuí, localizada na região do Seridó da Paraíba, decidiu pela absolvição do ex-juiz Mário Lúcio Costa Araújo e do ex-chefe do cartório Nildo Araújo Dantas, em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público paraibano (MPPB).
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| Mário Lúcio Costa Araújo — Foto: Internet/Reprodução |
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Conforme a denúncia, o magistrado Mário Lúcio, então responsável pela comarca, teria atuado em conjunto com Nildo Dantas e os advogados José Dutra e Moisés Duarte para obter vantagens ilícitas por meio de decisões judiciais que prejudicariam instituições financeiras que concediam empréstimos a servidores públicos.
A acusação também apontava que o ex-juiz mantinha amizade próxima com os advogados, o que teria resultado em favorecimento em processos nos quais eles atuavam, principalmente em ações movidas contra bancos.
Ao julgar o caso, o juízo local acolheu a tese da defesa e considerou a ação improcedente, destacando que "não há relatos de que Mário Lúcio Costa Araújo e Nildo Araújo Dantas agiam porque recebiam vantagens indevidas".
A sentença ainda ressaltou que, "em que pese as várias irregularidades apuradas pela Corregedoria Geral de Justiça contra esses dois agentes públicos na gestão do cartório e da unidade judiciária, não restou comprovado o recebimento de qualquer vantagem indevida".
Procurado, a defesa, representada pelo advogado Ravi Vasconcelos, informou que não iria se manifestar sobre o caso.
| Ravi Vasconcelos — Foto: Redes sociais/Reprodução |
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