Por unanimidade, Terceira Turma entendeu que não houve irregularidades nas nomeações nem indícios de má-fé.
Por decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediada em Brasília, absolveu o ex-senador Efraim Morais (União Brasil) em um processo de improbidade administrativa que o acusava de manter servidores fantasmas em seu gabinete.
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Efraim Morais — Foto: Internet/Reprodução |
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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), à época em que exercia o mandato, Morais, pai do atual senador Efraim Filho (União Brasil), teria nomeado pessoas para cargos parlamentares sem que elas tivessem vínculo funcional em Brasília.
Como visto pelo Portal Picuí Hoje, a sentença de primeira instância, da 6ª Vara Federal, havia determinado a suspensão dos direitos políticos do ex-senador e dos servidores envolvidos, além de multa e devolução de recursos públicos. No entanto, o TRF1 concluiu que não houve ilegalidade nas nomeações, nem indícios de enriquecimento ilícito, ressaltando a ausência de dolo ou má-fé no caso.
Ao Portal Picuí Hoje, o advogado Ravi Vasconcelos, que também atuou na defesa, afirmou: "o Tribunal agiu corretamente ao reformar a sentença, que desconsiderou o regulamento de cargos e funções do Senado Federal, bem como parecer dos órgãos consultivos que atestavam a legalidade das contratações".
O MPF ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portal Picuí Hoje.
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