Juiz da 22ª Zona Eleitoral considerou improcedente denúncia por suposto abuso de poder político contra ex-prefeito Fernando Aires e e descartou existência de provas que justificassem a cassação de mandato de André Gomes
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André Gomes e Fernando Aires — Foto: Internet/Reprodução. |
A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito de Boa Vista, município localizado na região do Agreste da Paraíba, André Gomes, e os atuais gestores do município, o prefeito Fernando Aires e o vice-prefeito Cleriston José Leite Diniz. A decisão foi proferida pelo juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 22ª Zona Eleitoral, com sede em Campina Grande.
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A ação foi proposta pelo candidato derrotado nas últimas eleições municipais, que acusava os investigados de abuso de poder político com finalidade eleitoral, por meio de contratações temporárias realizadas em 2024, durante o último ano da gestão de André Gomes. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a emitir parecer favorável à procedência da denúncia, mas o juiz não acolheu a tese.
Em sua sentença, o magistrado destacou que não há provas contundentes que comprovem o desvio de finalidade nas nomeações. "Para a configuração do abuso de poder político e econômico, exige-se prova robusta da conduta vedada, notadamente o liame entre os atos administrativos e a influência indevida no pleito eleitoral", pontuou.
O juiz também enfatizou que as alegações apresentadas não ultrapassam o campo da especulação: "Portanto, conclui-se que não restaram efetivamente demonstradas por meio de prova robusta (salvo as próprias ilações do Investigante), a suposta utilização da máquina pública, em manifesto desvio de finalidade, com aptidão para comprometer a legitimidade do pleito, em prol das candidaturas dos investigados José Fernando Leite Aires e Cleriston José Leite Diniz, não passando as afirmações do campo da mera especulação".
A defesa dos gestores, conduzida pelos advogados Ravi Vasconcelos e José Maviael, sustentou que as contratações foram feitas dentro da legalidade e de acordo com a necessidade da administração pública, sem qualquer desvio de finalidade.
Com a decisão, os mandatos de Fernando Aires e Cleriston Diniz seguem inalterados, assim como o histórico do ex-prefeito André Gomes permanece livre de condenação eleitoral.
Portal Picuí Hoje.
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