Moraes suspende decretos sobre IOF e convoca conciliação entre Executivo e Congresso - Portal Picuí Hoje

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

test banner _________________________________________________

Post Top Ad

4.7.25

Moraes suspende decretos sobre IOF e convoca conciliação entre Executivo e Congresso

Moraes concedeu um prazo de cinco dias para que ambas as partes envolvidas apresentem explicações formais — Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão dos efeitos dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além disso, o ministro agendou uma audiência de conciliação entre representantes do governo federal e do Congresso Nacional, com o intuito de amenizar o impasse institucional gerado em torno do tema.


Na decisão, Moraes concedeu um prazo de cinco dias para que ambas as partes envolvidas — Executivo e Legislativo — apresentem explicações formais. O governo federal deverá justificar os aumentos promovidos por meio dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, enquanto o Congresso terá que apresentar os fundamentos que embasaram o Decreto Legislativo 176/2025, que anulou os efeitos das medidas presidenciais.

A audiência de conciliação foi marcada para o dia 15 de julho, às 15h, na sede do STF, em Brasília. Foram convocados representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de partidos políticos que recorreram à Corte.

Ao avaliar o caso, Moraes destacou indícios de possível desvio de finalidade dos decretos, uma vez que o IOF possui função extrafiscal — ou seja, é destinado ao controle da economia, e não exclusivamente à arrecadação de recursos. Caso se confirme que o objetivo foi meramente arrecadatório, os atos poderão ser considerados inconstitucionais.

O ministro também apontou que o Congresso pode ter ultrapassado seus limites legais ao suspender normas do Executivo com natureza autônoma, que não se enquadrariam no artigo 49, inciso V, da Constituição — dispositivo que autoriza o Legislativo a anular atos normativos que excedam o poder regulamentar do governo.

"Essa sucessão de medidas e reações entre Executivo e Legislativo, com efeitos diretos sobre a arrecadação e a política econômica, exige do Supremo a atuação como mediador institucional", declarou Moraes na decisão.

A medida liminar suspende os efeitos dos decretos até que o STF julgue o mérito das ações, entre as quais estão recursos apresentados por partidos como o PL e o PSOL, além da AGU, que ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade para defender as medidas adotadas pelo Executivo.

Portal Picuí Hoje com informações do R7.

Nenhum comentário:

Postar um comentário