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| Lei vai ser implementada de forma conjunta entre a União, estados, Distrito Federal e municípios — Foto: Divulgação/Agência Brasil. | 
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Outra mudança é que, agora, as mães terão direito a registrar formalmente os filhos mortos e darem um nome aos bebês. Até então, esse direito não era reconhecido na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
A lei também prevê:
- Acompanhamento psicológico, inclusive no domicílio, para mães, pais e familiares que enfrentam a perda;
- Ambiente separado no hospital para parturientes em situação de luto, preservando-as do convívio com outras mães em situações diferentes;
- Direito a despedida do bebê ou feto, com espaço adequado e tempo necessário, e também a possibilidade de coletar lembranças, como impressões digitais e plantares;
- Permissão que os pais decidam por sepultamento ou cremação, de acordo com suas crenças e desejos;
- Acesso facilitado a exames e investigações sobre as causas da perda e o acompanhamento específico nas gestações futuras;
- Atendimento humanizado obrigatórios nos serviços públicos e privados.
Outra medida da lei sancionada nesta segunda (26) é estabelecer o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, com o objetivo de conscientizar a sociedade e combater o tabu sobre o tema, além de promover campanhas informativas e de apoio às famílias.
Como vai funcionar?
A lei vai ser implementada de forma conjunta entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão desenvolver protocolos, formação aos profissionais de saúde e assistência social, além de garantir os recursos para a execução das ações previstas.
A lei entra em vigor em 90 dias, contados a partir desta segunda (26).
Portal Picuí Hoje com informações do R7.
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