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Plenário "Abílio César de Oliveira" — Foto: Câmara de Picuí/Divulgação. |
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Como visto pelo Portal Picuí Hoje, o juiz Iano Miranda dos Anjos acatou os argumentos apresentados e concedeu uma Tutela de Urgência, suspendendo os efeitos da sessão solene que elegeu, em 1º de janeiro deste ano, a mesa diretora da Casa "Francisco Eduardo de Macedo". Em sua decisão, o magistrado determinou que a eleição para o referido biênio só poderá ocorrer no momento adequado, conforme estabelece a Legislação Municipal e o Regimento Interno, respeitando o entendimento do STF — ou seja, a partir de outubro de 2026, no ano anterior ao início do mandato.
Além da anulação da eleição, a Justiça fixou multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Em entrevista concedida à nossa reportagem, o advogado representante dos denunciantes, Dr. Charlys Alencar, comemorou a decisão e ressaltou seu impacto histórico para a democracia e o respeito às normas constitucionais. Segundo ele, "o Poder Judiciário pautou-se na lei e nos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, garantindo que as eleições ocorram no momento apropriado, dentro do contexto político vigente".
Portal Picuí Hoje.


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