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quinta-feira 23 2021

Bolsonaro sanciona lei que libera R$ 300 milhões para vale-gás em dezembro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nessa última quarta-feira (22) um Projeto de Lei (PL) com abertura de crédito especial para bancar o auxílio-gás em dezembro. A medida foi aprovada no Congresso no último dia 17 e a sanção foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (22).

No ano, o preço médio do botijão de 13 kg subiu mais de 30%. O cenário vem levando famílias de baixa renda a optar por lenha ou carvão para cozinhar.

O projeto, aprovado em votação simbólica nas duas Casas, abre crédito de R$ 300 milhões para bancar o auxílio ainda neste ano.

Em 2022, os recursos para bancar o programa já estão computados no Orçamento de 2022, aprovado nesta semana. O programa tem vigência de cinco anos.

Segundo o Palácio do Planalto, a expectativa é que o benefício alcance mais de 5 milhões de famílias de baixa renda.

A ideia é, a partir do próximo ano, providenciar a entrada gradual de mais famílias. A expectativa é de que todos os beneficiários do Programa Auxílio Brasil sejam atendidos até setembro de 2023.

O governo vai aproveitar a estrutura do Auxílio Brasil para operacionalizar os pagamentos ao auxílio-gás.

Para estimar o benefício a ser concedido, o governo apresentou um cálculo em que o valor médio do botijão é de R$ 102,48.

O vale-gás será calculado a partir da média de preços dos últimos seis meses.

Para chegar ao valor de R$ 300 milhões, o governo propôs o cancelamento de R$ 230 milhões de seguro desemprego e R$ 70 milhões da reserva de contingência fiscal.

Sobre as programações canceladas, o governo afirma que não haverá prejuízo na execução, pois os remanejamentos foram decididos com base em projeções de possibilidades de gasto até o final do ano e que constam do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º bimestre.

A criação do vale-gás foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de novembro.

A Lei do “Auxílio Gás dos Brasileiros” determina que podem ser beneficiadas as famílias inscritas no 
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita (por cabeça) menor ou igual a meio salário mínimo.

Também podem ganhar o auxílio as famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O repasse, segundo o projeto, deverá ser concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

Portal Picuí Hoje com Página1 PB.

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