Quarta-feira, 16 de novembro de 2016
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) deve votar hoje
(16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que retira o foro
privilegiado de políticos e autoridades brasileiras, inclusive o presidente da
República, nas infrações penais comuns. O relator da proposta, senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum
privilégio de foro por conta da função que ocupam no país.
Randolfe
afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro
grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo
de responsabilização mais rápido. Na prática, de acordo com o relator, serão
retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos
que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes. "Multiplica-se
exponencialmente o número de julgadores", afirma o senador.
As
autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de
responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo
público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei
orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
Autor
da proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) diz não ver justificativa para a
existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum
cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de maneira diferente da edição
de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime
comum "nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao
administrador".
Randolfe
observa que "muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir
das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável".
Segundo o relator, o foro especial é visto pela população como "verdadeiro
privilégio odioso", utilizado apenas para a proteção da classe política.
Prisão
A
proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em
segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo
Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.
A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento
de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.
A
PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços
de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite
que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O
julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.
A
proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas
infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou
queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão
só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
O
texto também elimina a competência originária dos tribunais de justiça
estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais,
promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes
comuns, serão julgados na primeira instância.
Rede
Brasil Atual
Foto:
Agência Senado