Decisão unânime suspende cobrança relacionada a repasses de FGTS e determina revisão do caso
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, de forma unânime, anular a sentença que havia condenado o Município de Nova Floresta, localizado na região do Curimataú da Paraíba, ao pagamento de aproximadamente R$ 3 milhões, em uma ação relacionada a repasses do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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| Advogado Ravi Vasconcelos — Foto: Redes sociais/Reprodução |
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A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal, que considerou necessária a reavaliação do processo, afastando, por enquanto, a obrigação imposta em primeira instância, com base nos argumentos e documentos apresentados pela defesa.
A ação teve origem em uma cobrança movida pela União, que apontava possíveis irregularidades nos recolhimentos do FGTS atribuídos ao município. Na decisão anterior, o ente municipal havia sido condenado ao pagamento do valor milionário, o que poderia causar impacto significativo nas finanças da gestão local.
Com o novo julgamento no TRF-5, a condenação foi anulada, representando um desfecho jurídico favorável ao Município de Nova Floresta.
Os advogados responsáveis pelo caso, Ravi Vasconcelos e Gabrielly Barros, optaram por não detalhar o processo, mas destacaram a "assertividade da decisão", enfatizando o reconhecimento, por parte do Tribunal, de inconsistências na sentença anterior.
Portal Picuí Hoje.
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