Benefício vale para seleções e processos seletivos do Estado, mediante comprovação da condição de vítima
Uma lei publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no estado paraibano.
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| Foto: Freepik/Reprodução |
A medida se aplica tanto a seleções para cargos ou empregos públicos quanto a processos seletivos para contratação temporária, abrangendo a administração direta e indireta do estado. A proposta é de autoria do deputado Caio Roberto (MDB).
Conforme a norma, para ter acesso ao benefício, a candidata deverá comprovar a condição de vítima no momento da inscrição.
A comprovação poderá ser feita por meio de certidão que ateste a existência de ação penal contra o agressor, documento que indique a abertura de inquérito policial nos termos da Lei Maria da Penha ou ainda por meio de comprovação de que a candidata integra família de baixa renda, mediante registro no CadÚnico do Governo Federal.
Portal Picuí Hoje com informações do g1 Paraíba.
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