Estabelecimentos podem ser multados caso não cumpram a nova regra que exige adaptação com pictogramas
Passou a valer nesta quinta-feira (30) a Lei nº 14.383, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), que determina que bares e restaurantes paraibanos disponibilizem cardápios adaptados com pictogramas, com o objetivo de ampliar a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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| Foto: Reprodução |
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A legislação define como cardápio em pictogramas aquele que utiliza símbolos e ilustrações para representar, de forma simples e objetiva, os itens disponíveis. A medida busca facilitar a comunicação e tornar o atendimento mais acessível a esse público.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser advertido e terá um prazo para se adequar. Se a irregularidade não for corrigida, será aplicada multa que varia entre 50 e 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), conforme o porte do estabelecimento, podendo ser aplicada em dobro em situações de reincidência.
Portal Picuí Hoje.
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