Decisão aponta ausência de prova de dolo e de dano ao erário em processo relacionado à gestão municipal de 2007
A Justiça considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida contra o prefeito de Pedra Lavrada, município localizado na região do Seridó da Paraíba, Tota Guedes (União Brasil). O processo tratava de supostas irregularidades financeiras referentes ao exercício de 2007, apontadas a partir de apuração do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB). Como visto pelo Portal Picuí Hoje, esta é a segunda ação considerada improcedente pelo Judiciário paraibano contra o gestor em 2026. Em fevereiro, a Justiça já havia julgado improcedente outro processo por improbidade administrativa envolvendo o prefeito.
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| Tota Guedes — Foto: Internet/Reprodução |
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Segundo as alegações apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba (MP/PB), Tota, enquanto gestor municipal à época, teria conduzido uma administração com "anomalias administrativas", que poderiam caracterizar improbidade, incluindo suposto descumprimento de limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e inconsistências contábeis.
Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos da defesa e decidiu pela improcedência da ação. Na decisão, o magistrado afirmou que a defesa conseguiu demonstrar que não existe "prova judicial inequívoca do dolo específico do gestor em lesar o erário ou se beneficiar indevidamente".
O magistrado também destacou que "em resumo, o conjunto probatório é insuficiente em demonstrar o dolo específico do réu e a o ocorrência de dano patrimonial efetivo".
Em entrevista ao Portal Picuí Hoje, o advogado do prefeito, Ravi Vasconcelos, declarou que "sempre confiou que a justiça seria feita e, mais uma vez, Tota Guedes é absolvido de acusações infundadas".
Ainda conforme a decisão judicial, cabe recurso.
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