Decisão reconheceu discriminação após motorista cancelar corrida ao identificar origem em terreiro de candomblé
A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que uma empresa de transporte por aplicativo pague indenização de R$ 15 mil a uma líder religiosa que teve uma corrida cancelada por um motorista após ele identificar que o ponto de partida era um terreiro de candomblé.
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| Foto: Agência Brasil/Divulgação |
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De acordo com os autos do processo, a mulher solicitou uma viagem pela plataforma, porém o condutor decidiu cancelar a corrida depois de enviar uma mensagem considerada discriminatória no chat do aplicativo.
Na conversa, o motorista declarou: "Sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora", recusando-se a realizar o serviço.
Ao analisar o caso, o juiz José Ferreira Ramos Júnior concluiu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora, reconhecendo a responsabilidade da empresa pelo comportamento do motorista parceiro.
A decisão também determinou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a relação histórica entre o racismo estrutural e a discriminação direcionada às religiões de matriz africana.
Portal Picuí Hoje com informações do Portal Correio.
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