Decisão atende ação do Ministério Público e reforça princípio do Estado laico.
A Justiça da Paraíba considerou ilegal a utilização da expressão "sob a proteção de Deus" na abertura das sessões da Assembleia Legislativa do Estado (ALPB). O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (4) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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| Foto: Reprodução |
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Na mesma decisão, o colegiado também declarou inconstitucional a permanência da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos legislativos.
A medida atende a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustenta que os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público em relação às crenças.
O processo teve relatoria da desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o posicionamento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho.
Conforme o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal.
Em sua manifestação, a ALPB argumentou que tanto a expressão quanto a presença da Bíblia possuem caráter simbólico e protocolar, sem impor prática religiosa ou obrigatoriedade de adesão, além de se tratar de tradição adotada em diferentes casas legislativas do país.
"Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca", afirmou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Portal Picuí Hoje com informações do Portal Correio.
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