Norma autoriza docentes a exercerem outro cargo público, desde que respeitados limites legais.
O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene realizada na manhã desta sexta-feira (19), uma Emenda Constitucional que passa a permitir a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro de qualquer natureza, desde que sejam observados o teto salarial e a carga horária.
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| Foto: Imagem ilustrativa/Divulgação/Educa Mais Brasil |
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A proposta foi aprovada inicialmente na Câmara dos Deputados, em outubro deste ano, e recebeu aval do Senado Federal no mês de dezembro.
Atualmente, a Constituição Federal veda o acúmulo de cargos na administração pública, estabelecendo, porém, algumas exceções. Entre elas, está a possibilidade de professores ocuparem dois cargos em instituições de ensino distintas. O texto constitucional também garante aos docentes o direito de exercer outro cargo público, desde que tenha caráter técnico ou científico.
Além dos professores, profissionais da área da saúde com atividade regulamentada também podem acumular dois cargos ou empregos no serviço público.
Com a promulgação da Emenda Constitucional, fica extinta a exigência de que o segundo cargo ocupado por professores seja de natureza técnica ou científica, passando a ser permitida a acumulação com outro cargo público de qualquer natureza.
Portal Picuí Hoje com informações do Portal Correio.

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