Órgãos municipais e estaduais devem intensificar a fiscalização e combater a poluição sonora causada por equipamentos de som de alta potência.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu uma recomendação ao Município de Santa Rita, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) e ao Batalhão Ambiental da Polícia Militar paraibano (BPAmb), orientando a adoção de medidas imediatas para conter a poluição sonora na cidade. O objetivo é garantir o sossego público, a saúde da população e a preservação do meio ambiente urbano.
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| Foto: Imagem criada por IA |
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A recomendação foi emitida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, que destacou entre as principais medidas a proibição do uso de paredões de som, caixas amplificadas e outros equipamentos de alta potência em vias e espaços públicos, veículos automotores e áreas comerciais abertas, salvo quando houver autorização prévia e respeito aos padrões legais de emissão sonora.
O documento também reforça a necessidade de fiscalização contínua e rigorosa, com a realização de ações preventivas, como blitz em locais com maior incidência de poluição sonora. As medidas incluem a apreensão dos equipamentos utilizados de forma irregular e a aplicação das sanções administrativas cabíveis aos responsáveis.
Além disso, o MPPB recomendou a autuação imediata e, quando necessário, a cassação das licenças de funcionamento e ambientais de estabelecimentos que permitirem, incentivarem ou tolerarem o uso indevido de equipamentos sonoros, sobretudo quando o ruído ultrapassar os limites aceitáveis e comprometer o sossego, a saúde e o meio ambiente urbano.
O órgão também orientou bares, restaurantes e estabelecimentos similares a afixar avisos visíveis informando a proibição do uso de som automotivo audível do lado de fora dos veículos. Caso ocorram irregularidades, os responsáveis devem solicitar que o cliente desligue o aparelho e acionar as autoridades competentes.
De acordo com a promotora Miriam Vasconcelos, "inúmeras reclamações têm sido recebidas na Promotoria de Justiça sobre recorrentes episódios de perturbação do sossego público em Santa Rita, inclusive, com uso de equipamentos sonoros acima dos limites legais, notadamente paredões instalados em veículos, caixas amplificadas em estabelecimentos e caixas portáteis em locais públicos, causando danos à coletividade."
Ela ressaltou ainda que "a utilização de 'paredões de som', caixas amplificadas, aparelhos sonoros portáteis e outros equipamentos de alta intensidade em vias públicas, veículos automotores, estabelecimentos comerciais e eventos irregulares constitui poluição sonora, afrontando o sossego público, a ordem urbanística e o direito fundamental à saúde e ao meio ambiente equilibrado."
Base legal
A promotora destacou que diversas legislações tratam da poluição sonora. A Lei nº 9.605/98 tipifica como crime qualquer forma de poluição que cause ou possa causar danos à saúde humana, incluindo a sonora. O Decreto-Lei nº 3.688/41 considera contravenção penal perturbar o trabalho ou sossego público com abuso de instrumentos sonoros.
O Decreto nº 6.514/2008 prevê multas severas para quem provocar poluição que prejudique a saúde, a fauna ou a biodiversidade. Já a Resolução nº 958/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de equipamentos sonoros em veículos que emitam som audível externamente e perturbem o sossego público. Por fim, a Resolução nº 01/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas NBR 10.151 e NBR 10.152 da ABNT definem limites de emissão sonora e reconhecem os efeitos negativos do excesso de ruído sobre a saúde e o bem-estar coletivo.
Portal Picuí Hoje com informaçõe do MPPB.

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