Documento de quase 2 mil páginas marca uma nova fase processual do caso. Agora, as defesas serão notificadas e podem apresentar questionamentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) a decisão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
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| Jair Bolsonaro — Foto: Reprodução |
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O documento de quase 2 mil páginas marca uma nova fase processual do caso. Agora, as defesas serão notificadas e podem apresentar questionamentos. Agora, com a publicação do documento, os advogados dos réus terão 5 dias para apresentar os embargos declaratórios.
Em setembro, Bolsonaro recebeu uma condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Apesar da sentença já ter sido definida, o ex-presidente ainda pode recorrer da decisão por meio de embargos. A pena só será cumprida após o trânsito em julgado do processo, momento em que não houver mais possibilidade de apresentação de recursos.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar em um condomínio de Brasília, resultado de uma série de episódios considerados graves pela Justiça, envolvendo desobediência, uso indevido de redes sociais e tentativas de pressionar instituições.
A punição foi sugerida pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já o ministro Luiz Fux não participou do cálculo da dosimetria, por ter apresentado voto divergente no julgamento.
No caso do ex-presidente, por exemplo, a defesa mostrou a intenção de recorrer da decisão da Primeira Turma e declarou que o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância ou no plenário do STF. Os advogados classificaram como excessivas as penas atribuídas ao ex-mandatário.
Condenação
Com exceção de Alexandre Ramagem, os outros sete réus foram condenados pelos seguintes crimes:
Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Com relação a Ramagem, o STF o condenou por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.
Por decisão do STF, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.
Portal Picuí Hoje com informações do R7.
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