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22.10.25

STF publica decisão que condenou Bolsonaro por trama golpista e abre prazo para recursos

Documento de quase 2 mil páginas marca uma nova fase processual do caso. Agora, as defesas serão notificadas e podem apresentar questionamentos.
Jair Bolsonaro — Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (
STF) publicou nesta quarta-feira (22) a decisão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

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O documento de quase 2 mil páginas marca uma nova fase processual do caso. Agora, as defesas serão notificadas e podem apresentar questionamentos. Agora, com a publicação do documento, os advogados dos réus terão 5 dias para apresentar os embargos declaratórios.

Em setembro, Bolsonaro recebeu uma condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Apesar da sentença já ter sido definida, o ex-presidente ainda pode recorrer da decisão por meio de embargos. A pena só será cumprida após o trânsito em julgado do processo, momento em que não houver mais possibilidade de apresentação de recursos.

Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar em um condomínio de Brasília, resultado de uma série de episódios considerados graves pela Justiça, envolvendo desobediência, uso indevido de redes sociais e tentativas de pressionar instituições.

A punição foi sugerida pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já o ministro Luiz Fux não participou do cálculo da dosimetria, por ter apresentado voto divergente no julgamento.

No caso do ex-presidente, por exemplo, a defesa mostrou a intenção de recorrer da decisão da Primeira Turma e declarou que o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância ou no plenário do STF. Os advogados classificaram como excessivas as penas atribuídas ao ex-mandatário.

Condenação

Com exceção de Alexandre Ramagem, os outros sete réus foram condenados pelos seguintes crimes:

Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Com relação a Ramagem, o STF o condenou por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

Por decisão do STF, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.

Portal Picuí Hoje com informações do R7.

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