Magistrado apontou ausência de dolo específico e base legal em dispositivo já revogado.
A Primeira Vara da Comarca de Cuité, município localizado na região do Curimataú da Paraíba, decidiu pela improcedência da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público paraibano (MPPB) contra o ex-prefeito Neto Nepomuceno (União Brasil), de Barra de Santa Rosa, município localizado na mesma região.
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| Neto Nepomuceno e Ravi Vasconcelos — Foto: Redes sociais/Reprodução | 
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O MPPB alegava que, em 2021, durante sua gestão, o ex-chefe do Executivo municipal teria ultrapassado os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando ato de improbidade.
A defesa, conduzida pelo advogado Ravi Vasconcelos, sustentou que não havia dolo específico nem dispositivo legal que fundamentasse eventual condenação.
Na sentença, o juiz acatou os argumentos da defesa, destacando que a acusação estava baseada em dispositivo revogado e não comprovou a intenção dolosa exigida pela legislação.
Neto Nepomuceno, filho do também ex-prefeito Alberto Nepomuceno, exerceu dois mandatos consecutivos à frente do município, entre 2017 e 2024, e foi responsável por indicar o atual prefeito, Alex Condá (União Brasil), eleito no pleito de 2024.
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