Plenário muda entendimento do relator e passa a considerar recolhimento noturno como cumprimento antecipado de pena
Por maioria de 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar parcialmente o entendimento do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução de pena aplicada a uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
![]() |
| Estátua da justiça na sede do STF, em Brasília — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
✅ Clique aqui para seguir o canal de notícias do Portal Picuí Hoje no WhatsApp
Simone Macedo havia sido condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
Posteriormente, a defesa solicitou ao STF que fosse reconhecido como cumprimento antecipado de pena não apenas o período em que a ré esteve em prisão preventiva antes da sentença, mas também o tempo em que permaneceu sob medidas cautelares, como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento.
Na análise inicial, o relator dos processos relacionados ao 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, aceitou apenas parte do pedido, computando exclusivamente o período de prisão preventiva. Em decisão individual, ele sustentou que não existe previsão legal para considerar medidas cautelares alternativas à prisão como tempo de cumprimento de pena.
Diante disso, a defesa recorreu ao plenário da Corte, que avaliou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Ao final, prevaleceu o entendimento divergente apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu o período de recolhimento noturno como válido para abatimento da pena.
Zanin argumentou que essa medida cautelar impõe um nível de restrição semelhante ao do regime aberto fixado na condenação de Simone Macedo, justificando, assim, sua contagem como tempo de cumprimento antecipado.
Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada "a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena".
A posição divergente foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além do relator Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
A decisão representa um episódio incomum em julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro, no qual houve derrota do relator no plenário da Corte.
Portal Picuí Hoje com informações da Agência Brasil.
_________________________________________________

Nenhum comentário:
Postar um comentário