Decisão do ministro Gilmar Mendes aponta perda de fundamento jurídico e excesso de prazo nas medidas cautelares
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o desbloqueio imediato dos bens do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT). A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (16).
![]() |
| Ricardo Coutinho — Foto: Instagran/Reprodução |
✅ Clique aqui para seguir o canal de notícias do Portal Picuí Hoje no WhatsApp
A medida foi concedida no contexto de um habeas corpus que questionava a permanência, por mais de cinco anos, de restrições patrimoniais aplicadas ao ex-gestor no âmbito da "Operação Calvário".
Na avaliação do ministro, não há mais base jurídica para manter o bloqueio. Ele apontou a chamada "perda superveniente de higidez" das medidas, considerando principalmente o enfraquecimento das provas e a demora na tramitação dos processos.
As restrições haviam sido impostas em 2020 e atingiam bens como contas bancárias, veículos, plano de previdência e imóveis, até o limite de R$ 2,28 milhões.
Gilmar Mendes destacou ainda que a manutenção dessas medidas por um período prolongado, sem avanço significativo das ações, fere princípios constitucionais, como o da duração razoável do processo e o devido processo legal.
"Transcorrido lapso temporal relevante sem solução definitiva da controvérsia, a cautela deixa de ser instrumento de garantia do processo para se converter, na prática, em antecipação punitiva", pontua o magistrado.
Outro aspecto considerado foi uma decisão anterior do próprio STF, que já havia trancado uma ação penal relacionada aos mesmos fatos investigados na Calvário. Na ocasião, a Corte entendeu que a acusação estava baseada principalmente em delações premiadas, sem a existência de provas independentes suficientes.
Para o ministro, essa fragilidade no conjunto probatório compromete a validade das medidas patrimoniais, já que elas dependem de indícios consistentes para serem mantidas.
Diante disso, foi determinada a revogação imediata de todas as restrições, com comunicação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o cumprimento da decisão e continuidade das ações penais.
Portal Picuí Hoje com informações do Poder PB.
_________________________________________________

Nenhum comentário:
Postar um comentário