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3.3.26

Justiça confirma anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Picuí para 2027/2028

Nova escolha deverá ocorrer apenas a partir de outubro de 2026, conforme decisão judicial
Foto: Instagram @|camaradepicui.oficial/Reprodução
A Justiça decidiu manter a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Picuí, município localizado na região do Seridó da Paraíba, para o Biênio 2027/2028, que havia sido realizada em 1º de janeiro de 2025
 e escolhido o vereador Tony Henriques (PT) como presidente. Conforme o processo nº 0800059-50.2025.8.15.0271, a decisão também invalida todos os atos decorrentes do pleito, inclusive a Ata da Sessão Solene correspondente.

O juiz Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, titular da Vara Única de Picuí, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da atual Mesa Diretora da Casa "Francisco Eduardo de Macedo" e reafirmou o entendimento já manifestado anteriormente pelo Judiciário. Segundo a decisão, a eleição promovida antes do período considerado adequado não respeitou princípios constitucionais.

Na fundamentação, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a eleição das mesas diretoras das casas legislativas deve obedecer ao Princípio da Contemporaneidade. Dessa forma, a realização de um pleito em janeiro de 2025 para um mandato com início apenas em 2027 comprometeria a alternância de poder e a legitimidade da representação popular.

A sentença, emitida nessa segunda-feira (2), estabelece ainda que a Câmara Municipal de Picuí deverá promover nova eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio (2027/2028) em momento oportuno, respeitando o princípio da contemporaneidade e a jurisprudência do STF. O marco temporal fixado para a realização do novo pleito é a partir de outubro de 2026.

A decisão também mantém a multa diária determinada anteriormente em caráter liminar, aplicável em caso de eventual descumprimento da ordem judicial. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) já havia se posicionado favoravelmente à anulação da eleição antecipada.

Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Portal Picuí Hoje.

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