Decisão também inclui mandado de prisão contra mãe da adolescente, apontada como conivente com o crime
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o restabelecimento da condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos, após acolher embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público mineiro (MPMG). A decisão também autorizou a expedição imediata de mandados de prisão contra o acusado e contra a mãe da vítima, investigada por conivência com o crime.
![]() |
| Foto: MPMG |
✅ Clique aqui para seguir o canal de notícias do Portal Picuí Hoje no WhatsApp
A medida foi tomada em decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do TJMG, revertendo um entendimento anterior de segunda instância que havia absolvido os réus.
De acordo com as investigações iniciais, a adolescente vivia com o homem mediante autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito, que possuía antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava acompanhado da menina e admitiu manter relações sexuais com ela.
Com base nos fatos apurados, o homem e a mãe da adolescente foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. Posteriormente, a 9ª Câmara Criminal entendeu que havia vínculo afetivo consensual entre o acusado e a vítima e decidiu pela absolvição dos dois. Outro argumento considerado na época foi o de que a adolescente já teria mantido relações sexuais anteriormente.
Após novo pedido do MPMG, o desembargador decidiu restabelecer a condenação original, fixando pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado quanto para a mãe da vítima.
Segundo o Código Penal Brasileiro, a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (SJT) estabelece que, nesses casos, é irrelevante o "eventual consentimento da vítima" ou a existência de relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior.
"O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário", disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).
"Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta", completou.
Com a nova decisão, os mandados de prisão devem ser cumpridos de forma imediata, conforme determinação judicial, restabelecendo os efeitos da sentença proferida em primeira instância. O caso volta a seguir os trâmites legais previstos após a reversão da absolvição anteriormente concedida.
O posicionamento do MPMG reforça o entendimento jurídico de proteção integral a crianças e adolescentes, especialmente em situações que envolvem crimes classificados como estupro de vulnerável, nos quais a legislação brasileira estabelece critérios objetivos para caracterização da violência.
As investigações e os desdobramentos judiciais do caso continuam sendo acompanhados pelas autoridades competentes, enquanto o processo segue seu curso dentro do sistema de Justiça. Novas informações poderão ser divulgadas conforme o andamento das medidas legais relacionadas à execução da pena e ao cumprimento das decisões judiciais.
Portal Picuí Hoje com informações da Agência Brasil.
_________________________________________________

Nenhum comentário:
Postar um comentário