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15.12.25

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 19 de dezembro

Benefício alcança mais de 95 milhões de trabalhadores e deve movimentar bilhões na economia.
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Conforme determina a legislação, a primeira parte do benefício foi paga até 28 de novembro.

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De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o pagamento do salário extra deverá injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

Esses prazos se aplicam apenas aos trabalhadores da ativa. A exemplo dos anos anteriores, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu no período de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Conforme a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham atuado com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhar por 15 dias ou mais é contabilizado como mês completo, garantindo o pagamento integral referente a esse período.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivo de doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor do décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles com tempo inferior recebem de maneira proporcional. O cálculo considera um doze avos (1/12) do salário de dezembro para cada mês em que o empregado tenha trabalhado ao menos 15 dias, sendo esse período contado como mês cheio.

Por outro lado, faltas excessivas e sem justificativa podem reduzir o valor do benefício. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período será descontado do cálculo do décimo terceiro.

Tributação

É importante observar que o décimo terceiro salário sofre incidência de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador. No entanto, os descontos ocorrem apenas no pagamento da segunda parcela.

A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto. As informações sobre a tributação do décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Portal Picuí Hoje com informações da Agência Brasil.

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