Ação com 175 réus não avançou desde 2013, e juiz determinou a extinção das punições por prescrição.
A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelas autoridades como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), no processo considerado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) a maior ação penal já proposta contra a facção.
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| O líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola — Foto: Jorge Santos/Oeste Notícias/Estadão Conteúdo |
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A decisão, assinada no início deste mês pelo juiz Gabriel Medeiros, reconheceu que o prazo de tramitação do caso impossibilitaria qualquer punição aos 175 denunciados e réus, entre eles Marcola. A ação ficou conhecida como "O caso dos 175 réus".
De acordo com o magistrado, a denúncia foi apresentada pelo MPSP em setembro de 2013, quando os investigados foram acusados de associação criminosa. Porém, desde então, o processo praticamente não teve andamento.
"Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos", destacou o juiz.
Mesmo com a prescrição, Marcola, de 57 anos, continua detido na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, devido a outras condenações, e não há previsão de saída.
Em nota, a defesa de Marcola declarou que a prescrição é um "instituto jurídico constitucionalmente assegurado". Veja a íntegra do posicionamento:
"Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.
A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.
A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.
A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico."
Portal Picuí Hoje com informações da CNN Brasil e Estadão Conteúdo.

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