Decisão do desembargador Márcio Murilo cita “regime de intimidação permanente” e risco à segurança dos jurados em Santa Rita.
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O julgamento estava previsto para o dia 12 de novembro, na Comarca de Santa Rita, mas foi adiado após o magistrado acolher parcialmente um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou risco à segurança e à imparcialidade dos jurados.
A decisão foi tomada no âmbito do pedido de desaforamento nº 0821579-06.2025.8.15.0000, fundamentado no artigo 427 do Código de Processo Penal, que autoriza a transferência do julgamento para outra comarca quando houver ameaça à ordem pública ou à neutralidade do Conselho de Sentença.
De acordo com o MPPB, desde o crime ocorrido em 15 de março de 2016, a vítima e seus familiares vêm sofrendo ameaças e tentativas de coação, situação que teria se agravado nos últimos anos em razão do cargo político exercido por Wagner de Bebé.
Denúncias anônimas recebidas pelo Disque-Denúncia 197 relataram intimidações e ameaças de morte atribuídas ao vereador. Em uma das mensagens, moradores afirmam, em tom de desespero, que "o vereador e seus capangas mataram um rapaz dentro de casa, e todos têm medo de depor”. Para o desembargador, o relato demonstra “a atmosfera de pânico social reinante na localidade".
O magistrado também mencionou informações de outro processo, referente à prisão temporária de Wagner de Bebé, investigado pelo homicídio de Luiz Felipe Martins da Silva, ocorrido em 13 de outubro de 2025, na comunidade de Bebelândia. Conforme decisão da juíza Daniere Ferreira de Souza, o jovem teria sido ameaçado pelo vereador dias antes de ser morto, o que motivou a decretação da prisão e buscas em locais ligados ao parlamentar.
Para Márcio Murilo, há na comunidade "um regime de intimidação permanente", marcado por medo generalizado e falhas nos mecanismos locais de proteção, o que impede a realização do júri em Santa Rita. Ele ressaltou que o cargo político do réu amplia sua influência sobre moradores e lideranças locais, gerando "um poder difuso de coerção simbólica".
"Não se trata de hipótese meramente conjectural: há lastro probatório robusto de que a atuação do réu desborda do processo penal, atingindo o âmago da ordem pública e da confiança da coletividade no Sistema de Justiça", destacou o desembargador.
Com base nessas razões, o magistrado determinou a suspensão da sessão do Tribunal do Júri até o julgamento final do pedido de desaforamento, como forma de preservar a imparcialidade e a segurança do processo.
O Tribunal de Justiça da Paraíba ainda decidirá, posteriormente, para qual comarca o caso será transferido, caso o desaforamento seja confirmado.
Portal Picuí Hoje com informações do Polêmica Paraíba.

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