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8.8.25

Justiça Eleitoral da Paraíba julga improcedente pedido de cassação contra prefeito e vice-prefeito de Marizópolis

Juiz da 35ª Zona Eleitoral considerou improcedente denúncia por suposto abuso de poder político contra o prefeito e vice-prefeito, descartando existência de provas que justificassem a cassação de seus mandatos
Da esqueda para a direita: Luquinha do Brasil e Jeferson Vieira —  Foto: Redes sociais/Reprodução
A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Marizópolis, município localizado na região do Sertão da Paraíba, Lucas Gonçalves Braga, popularmente conhecido como "Luquinha do Brasil" (PSB), e do vice-prefeito Jeferson Jerônimo Vieira (PSDB). A decisão foi proferida pelo juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral, com sede no município de Sousa, também no Sertão paraibano.

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A ação foi proposta pelo candidato derrotado nas últimas eleições municipais, Jeronimo Arlindo da Silva Junior, popularmente conhecido como "Júnior do Peixe" (Republicanos), que acusava os investigados de abuso de poder político com finalidade eleitoral, por meio de exonerações e contratações de servidores comissionados e contratados temporários realizadas em 2025. O juiz acolheu a tese da defesa e o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e julgou improcedente a AIJE.

Em sua sentença, o magistrado destacou que não há provas contundentes que comprovem a conduta irregular do prefeito e do vice:

"Assim, a motivação específica indicada pelo investigante não encontra amparo no conjunto probatório indicado nos autos, uma vez que não demonstrada a atuação dos referidos servidores temporários e comissionados na campanha dos investigados, angariando votos; não se demonstrou desvirtuamento dos vínculos firmados. A prova produzida não acrescenta fatos novos além da existência dos acordos firmados com os servidores.

Afirma ainda, a representante do parquet que o legislador exige que o ato impugnado tenha potencial para comprometer o pleito o que não resta demonstrado nos autos.

Assim, em atenção ao princípio do in dubio pro sufragio, ausentes os pressupostos necessários para se concluir, sem sombra de dúvida, pela conduta irregular dos investigados, com especial fim de agir, buscando fraudar a expressão da vontade popular, não cabe revisão do resultado eleitoral, descabendo o pedido da presente ação.

Assim, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, dada a ausência de comprovação da conduta irregular, nos termos do artigo 41-A, parágrafo 1º da Lei 9.504/97, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC", pontuou o juiz.

A defesa dos gestores, conduzida pelo advogado Ravi Vasconcelos, sustentou que as exonerações e nomeações foram feitas dentro da legalidade e de acordo com a necessidade da administração pública, sem qualquer desvio de finalidade.

Com a decisão, os mandatos de Luquinha do Brasil e do vice Jeferson Vieira seguem inalterados e ambos permanecem livres de condenação eleitoral.

Portal Picuí Hoje.

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