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Valores serão depositados na mesma conta bancária em que os beneficiários recebem seus proventos, obedecendo à ordem de adesão — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil. |
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Receberão o reembolso aqueles que aderiram, até a última segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal. Aposentados e pensionistas que ainda não formalizaram a adesão têm até o dia 14 de novembro para participar.
Os valores serão depositados na mesma conta bancária em que os beneficiários recebem seus proventos, obedecendo à ordem de adesão — ou seja, quem aderiu primeiro, será pago primeiro. O pagamento será realizado em parcela única, com correção baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial do país.
De acordo com o INSS, mais de 1 milhão de pedidos de reembolso (1.052.128 no total) já foram registrados.
Notificação por meio dos bancos
Com o objetivo de alcançar os beneficiários que ainda não aderiram, os bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios passaram a informar aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de solicitar a devolução dos valores.
"Escolhemos meios seguros para nos comunicarmos com os aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não aderiu será avisado pela instituição financeira de que tem uma pendência. Isso foi feito para proteger quem mais precisa e garantir que ninguém fique sem o valor de volta", afirmou Gilberto Waller, presidente do INSS.
Benefícios da adesão
Durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou as vantagens do acordo para os beneficiários.
Segundo ele, um dos principais benefícios é que o aposentado não precisa arcar com custos advocatícios. Além disso, mesmo após aceitar o acordo, ainda é possível mover ações contra as entidades que efetuaram as cobranças indevidas.
"[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro", explicou o ministro.
Ele também afirmou que o governo está trabalhando para identificar quais associações atuaram de maneira correta e quais não. "Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça", completou.
Quem pode participar
O acordo está disponível para aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam retorno das entidades após o prazo de 15 dias úteis. Atualmente, há mais de 3,2 milhões de pedidos, feitos por 1,9 milhão de beneficiários, que já ultrapassaram esse prazo e, portanto, estão aptos a aderir.
A adesão é gratuita e, antes de aceitar os termos, é possível consultar o valor que será devolvido. A participação no acordo pode ser feita exclusivamente por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios espalhadas por mais de 5 mil cidades.
A central 135 está disponível para fornecer informações e esclarecer dúvidas, mas não permite a realização da adesão.
Passo a passo para aderir pelo Meu INSS
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até a opção "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" para cada pedido (caso haja mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim";
4- Clique em "Enviar". Depois, basta aguardar o pagamento.
Como funciona o processo até a adesão
1- O beneficiário registra a contestação do desconto;
2- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade;
3- Se não houver retorno, o sistema libera a opção de aderir ao acordo de reembolso.
Portal Picuí Hoje com informações da Agência Brasil.
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