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Suspeito conduzia um veículo modelo Polo Track, de cor cinza, quando foi parado pelos agentes — Foto: Reprodução. |
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O suspeito conduzia um veículo Volkswagen modelo Polo Track, de cor cinza, quando foi parado pelos agentes. Ao realizar a verificação nos sistemas de segurança, foi constatado que havia um mandado expedido em abril de 2024 pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Natal, capital do Rio Grande do Norte. A dívida acumulada por ele chega a R$ 215.738,74, referente ao período de março de 2017 a setembro de 2023.
Diante da constatação, o homem foi detido e deve cumprir 90 dias de prisão em regime fechado.
Prisão por pensão alimentícia: o que diz a legislação
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 528, § 3º, prevê a possibilidade de prisão civil para quem deixa de pagar pensão alimentícia. A medida tem caráter coercitivo, buscando obrigar o devedor a quitar os valores devidos à parte alimentada, que pode ser filho, cônjuge ou ex-cônjuge.
A solicitação deve partir do credor da pensão (ou de seu representante legal) e o juiz pode decretar a prisão se entender que o inadimplente possui meios para pagar e não o faz injustificadamente. A prisão, em regime fechado, pode durar até três meses, mas pode ser interrompida se a dívida for paga durante esse período.
Portal Picuí Hoje com iformações do Portal WSCOM.
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