![]() |
Liminar suspende lei que garantia que Personal Trainer poderia entrar em academias da Paraíba sem cobrança — Foto: MPPA. |
O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que aparece como alvo na ação, por aprovar a medida inicialmente, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
A reportagem também entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que informou não ter sido informada até o momento sobre a decisão. Quando houver a notificação oficial, a PGE informou que vai analisar a situação e avaliará a possibilidade de recurso.
A liminar foi acatada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a ALPB e o Governo do Estad0.
Na decisão, a magistrada determina ainda que o Estado e o Município de João Pessoa não cumpram a norma até que seja julgada em definitivo a ação de inconstitucionalidade.
Nos autos, o Sindicato das Academias alegou que a norma é inconstitucional por invadir competências exclusivas da União e violar princípios constitucionais da ordem econômica. A desembargadora considerou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é de direito da União.
A decisão entende que proibir a cobrança seria uma interferência indevida do estado da Paraíba na economia, violando o direito à propriedade, à livre iniciativa e à concorrência, já que não há prova de abuso por parte das academias.
Lei dos Personais nas academias
A lei que instituiu a garantia aos alunos ao direito de ter um profissional de educação física particular, um personal trainer, no acompanhamento das atividades físicas dentro das academias, sem cobrança de valores.
Conforme o texto de lei suspendida, eram exigidos apresentação de documento oficial que comprove a contratação do profissional e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo conselho de classe.
Além disso, os estabelecimentos exigiam dos profissionais de personal trainer o cadastro prévio e a anuência com termo de responsabilidade por eventuais atos praticados no interior do estabelecimento. A lei também estabelece que o personal trainer deve ser relacionado às categorias de profissionais de saúde.
Conforme o texto da lei, a norma evita barreiras injustas no mercado e assegura o direito dos consumidores de treinar com quem confiam.
Portal Picuí Hoje com informações do g1 Paraíba.


Nenhum comentário:
Postar um comentário