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Código Penal prevê que é atenuante para o delito quando o criminoso tem até 21 anos, na data do ocorrido, ou mais de 70 anos na data da sentença — Foto: Marcos Santos/USP Imagens. |
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O Código Penal prevê que é atenuante para o delito quando o criminoso tem até 21 anos, na data do ocorrido, ou mais de 70 anos na data da sentença. A lei ainda determina que, nesses casos, o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação da matéria, tais atenuantes não valerão para os casos de crimes sexuais contra a mulher.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO-TO). A proposta ainda proíbe a redução do prazo de prescrição, quando o crime não pode mais ser punido.
"A juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro", alegou a relatora.
Portal Picuí Hoje com informações da Rute Moraes/R7.


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