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Dayane, estudante de relações internacionais, sofreu um mal súbito ao se sentar em um aparelho de exercícios — Foto: Redes sociais. |
Dayane, estudante de relações internacionais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sofreu um mal súbito ao se sentar em um aparelho de exercícios. O local foi interditado para investigação.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) identificou, durante a perícia, que a academia não possuía um desfibrilador, equipamento essencial para emergências cardíacas e obrigatório em estabelecimentos desse tipo. A ausência do dispositivo dificultou a pronta resposta dos presentes diante da situação.
A 12ª DP (Copacabana) está conduzindo a investigação e informou, em nota, que novas diligências serão realizadas para esclarecer os fatos.
O Instituto de Relações Internacionais da UFRJ manifestou pesar pelo falecimento da estudante em suas redes sociais, declarando luto oficial por três dias e oferecendo apoio à família e amigos de Dayane.
Confira nota na íntegra:
"O Instituto de Relações Internacionais e Defesa da UFRJ (Irid) manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento da estudante Dayane de Jesus Barbosa, do curso de relações internacionais. Compartilhamos com sua família e seus amigos a dor por essa perda, e nos colocamos à disposição para qualquer apoio que se fizer necessário. Fica estabelecido que o instituto estará de luto oficial nos próximos três dias."
Assista ao vídeo:
O que diz a lei
De acordo com a Lei Municipal do RJ nº 7.259, é obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nas academias. O dispositivo deve estar apresentado para uso durante todo o período e que é necessário a aquisição, manutenção e contratação ou preparação de recursos humanos para o adequado funcionamento do desfibrilador cardíaco.
"Fica obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais aqui especificados:
I-shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados;
II-Academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino"
O descumprimento do que foi estabelecido sujeita o infrator, ou dono do local às seguintes penas: multa de R$ 5 mil, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias; interdição do estabelecimento.
Portal Picuí Hoje com informações do Metrópoles.


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