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22.5.25

Jovem estudante morre após mal súbito durante treino em academia [ASSISTA]

Dayane, estudante de relações internacionais, sofreu um mal súbito ao se sentar em um aparelho de exercícios — Foto: Redes sociais.
A universitária Dayane de Jesus Barbosa, de 22 anos, faleceu nesta terça-feira (20) enquanto treinava em uma academia localizada em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro.


Dayane, estudante de relações internacionais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sofreu um mal súbito ao se sentar em um aparelho de exercícios. O local foi interditado para investigação.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) identificou, durante a perícia, que a academia não possuía um desfibrilador, equipamento essencial para emergências cardíacas e obrigatório em estabelecimentos desse tipo. A ausência do dispositivo dificultou a pronta resposta dos presentes diante da situação.

A 12ª DP (Copacabana) está conduzindo a investigação e informou, em nota, que novas diligências serão realizadas para esclarecer os fatos.

O Instituto de Relações Internacionais da UFRJ manifestou pesar pelo falecimento da estudante em suas redes sociais, declarando luto oficial por três dias e oferecendo apoio à família e amigos de Dayane.

Confira nota na íntegra:

"O Instituto de Relações Internacionais e Defesa da UFRJ (Irid) manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento da estudante Dayane de Jesus Barbosa, do curso de relações internacionais. Compartilhamos com sua família e seus amigos a dor por essa perda, e nos colocamos à disposição para qualquer apoio que se fizer necessário. Fica estabelecido que o instituto estará de luto oficial nos próximos três dias."

O que diz a lei

De acordo com a Lei Municipal do RJ nº 7.259, é obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nas academias. O dispositivo deve estar apresentado para uso durante todo o período e que é necessário a aquisição, manutenção e contratação ou preparação de recursos humanos para o adequado funcionamento do desfibrilador cardíaco.

"Fica obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais aqui especificados:

I-shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados;

II-Academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino"

O descumprimento do que foi estabelecido sujeita o infrator, ou dono do local às seguintes penas: multa de R$ 5 mil, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias; interdição do estabelecimento.

Portal Picuí Hoje com informações do Metrópoles.

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