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quarta-feira 13 2021

Digital influencer da PB consegue indenização de R$ 5 mil após bloqueio de conta no Instagram


Uma digital influencer paraibana conseguiu na Justiça uma indenização no valor de R$ 5 mil da empresa Facebook após ter a conta pessoal do Instagram bloqueada próximo ao dia dos namorados, em junho de 2018. A decisão ainda cabe recurso.

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A decisão foi proferida pelo juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 15ª Vara Cível da capital.

A digital influencer Marcela Santiago disse nos autos que atua profissionalmente como gestora de negócios da família, incluindo empresas e dois shopping centers, utilizando comumente as redes sociais para divulgação de produtos que são comercializados, bem como dicas de viagens e gastronomia.

Afirmou, ainda, que havia assinado um contrato de prestação de serviço para utilização do Instagram, com o interesse de comunicar, informar e interagir, tendo publicado mais de 338 fotografias, sendo divulgadas para mais de 30 mil seguidores, que consumiam suas informações e potencialmente eram influenciados por suas postagens e seu trabalho.

Segundo a digital influencer, entre 11 e 12 de junho de 2018, em período comercialmente aquecido, por ser próximo ao Dia dos Namorados, sua conta pessoal no Instagram foi excluída, sem qualquer aviso ou justificativa.

O juiz, portanto, requereu o restabelecimento de seu perfil, com todos os respectivos seguidores, sob pena de multa. Alternativamente, não sendo possível o restabelecimento da conta, que seja determinada a migração de todas as fotos, dados e postagens da conta anterior para a nova conta que foi criada, com base no dever de armazenamento de dados introduzido pela Lei nº 12.965/2018, o Marco Civil da Internet.

Por meio de assessoria, Marcela informou ao G1 que ainda aguarda o desfecho do processo, porque ainda não teve a conta restabelecida.

Em sua defesa, o Facebook alegou que o Instagram proíbe expressamente a utilização da rede social para divulgação de qualquer tipo de material inapropriado ou ilícito que envolva nudez, não podendo a autora ter tratamento diferenciado, sobrepondo-se às regras pactuadas quando de seu ingresso na plataforma.

Destacou, ainda, que não houve remoção abrupta da conta da digital influencer, apenas a sua indisponibilização, devido à ocorrência de violação aos Termos de Uso, para resguardar a segurança da plataforma. Acrescentou que agiu no exercício regular de direito, não havendo nenhuma ilicitude em sua conduta, conforme o artigo 188, I, do Código Civil.

Na sentença, o juiz observou que embora o Facebook alegue que a digital influencer teria compartilhado ou publicado fotos de nudez, não há nos autos qualquer prova de tal circunstância. "Ainda que a promovente tenha, efetivamente, publicado alguma fotografia ou imagem de nudez, ou que tenha violado qualquer outra Diretriz da Comunidade, o que se afigura razoável é que apenas a postagem (ou postagens) em si seja(m) bloqueada(s), ante o descumprimento dos Termos de Uso, porém sem exclusão definitiva da conta".

O magistrado concluiu que houve efetivo defeito na prestação do serviço, à medida que o Facebook não destacou nos autos nenhum indício, muito menos prova efetiva de violação, por parte da digital influencer, das normas contratuais a que aderiu. "O bloqueio da conta se deu por ato arbitrário e abusivo, por critérios próprios, desconhecidos e subjetivos, caracterizando um ato ilícito", frisou.

Além do pagamento da indenização por dano moral, o juiz Kéops de Vasconcelos condenou o Facebook na obrigação de fazer consistente em restabelecer o perfil do Instagram da promovente. "Tendo em vista a alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação estipulada, por culpa do promovido, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, que fixo no limite máximo da multa cominatória imposta na decisão antecipatória, ou seja, R$ 50 mil, nos termos do artigo 248, in fine, do Código Civil", pontuou.

Por outro lado, o magistrado julgou improcedente o pedido subsidiário de migração de todas as fotos, dados e postagens da conta anterior para o novo perfil da digital influencer no Instagram, por não haver previsão legal para o armazenamento de tais dados.

G1 PB.

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