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quarta-feira 27 2019

VOCÊ SABIA? Lei do Vereador Aldemir Macêdo estabelece tempo limite para atendimento nas agências bancárias de Picuí

Na busca de solução para a forma de atendimento aos clientes pelas agências bancárias de Picuí, o vereador Aldemir Macêdo (Avante), apresentou Projeto de Lei  que obriga as agências bancárias do município de Picuí, atender seus usuários no setor de caixas de modo que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. O Projeto foi aprovado por unanimidade, logo em seguida foi sancionado pelo então prefeito Acácio Araújo Dantas (DEM), tornando-se a Lei N° 1567-2014, de 02 de junho de 2014.

Esta lei determina que o tempo para atendimento no setor de caixas seja de até 25 (vinte e cinco) minutos em dias normais; 30 (trinta) minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 35 (trinta e cinco) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.

Aldemir destacou que a é necessário que a população tenha ciência dessa Lei que garante mais um direito, pois todas as agências bancárias possuem a obrigação de ofertar um atendimento hábil e de excelente qualidade.

"O objetivo dessa Lei foi melhorar o atendimento bancário em nossa cidade, 
observando a notoriedade das intermináveis filas nas agências bancárias no município de Picuí que, muitas vezes causam transtornos e aborrecimentos aos usuários. Infelizmente muitos usuários ainda não tem conhecimento disso. Caso alguém se sinta prejudicado, denuncie ao Ministério Público, pois é Lei" ‒ ressaltou o parlamentar.

Confira abaixo cópia da 
Lei:


Confira abaixo copia do Projeto de Lei:


Portal Picuí Hoje.

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