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terça-feira, outubro 20, 2026

TRE-PB conclui julgamento de embargos e mantém cassação da chapa de Areia

Embargos foram parcialmente acolhidos, mas a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito foi mantida; multa individual do vice por captação ilícita de sufrágio foi afastada.
Foto: Divulgação/TRE-PB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu, nessa segunda-feira (19), o julgamento dos embargos de declaração no processo que resultou na cassação dos diplomas da prefeita de Areia, município situado na região do Brejo paraibano, Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima (MDB), e do vice-prefeito, Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos).


A Corte manteve a decisão que reconheceu irregularidades eleitorais nas Eleições Municipais de 2024. Após o julgamento, o Tribunal oficiou o Juízo da 11ª Zona Eleitoral, em Areia, para a adoção das providências cabíveis. Em seguida, a Zona Eleitoral comunicou a decisão à Câmara Municipal.

Em setembro de 2026, ao analisar recursos apresentados pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Areia e por João Francisco Batista de Albuquerque, o TRE-PB reformou parcialmente a sentença de primeira instância, proferida em maio de 2025, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Por maioria, a Corte reconheceu a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos. Como consequência, determinou a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, além da declaração de inelegibilidade da gestora.

Entre os fatos considerados no julgamento estão a distribuição de cestas básicas diretamente nas residências de eleitores a menos de 48 horas da votação, com a utilização de veículos oficiais, sem comprovação suficiente da origem dos produtos e em circunstâncias consideradas atípicas. O conjunto probatório também apontou finalidade eleitoral na concessão dos benefícios. Além disso, o Tribunal reconheceu a contratação temporária de cinco servidores durante período proibido pela legislação eleitoral.

Nos embargos de declaração, apresentados pelo PSDB de Areia, por João Francisco Batista de Albuquerque e pelo vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto, os requerentes solicitaram esclarecimentos sobre pontos da decisão. O colegiado acolheu parcialmente os pedidos, mas não alterou a cassação dos diplomas.

No caso do vice-prefeito, a Corte afastou a multa individual de R$ 53.205,00 por captação ilícita de sufrágio, por não haver comprovação de sua participação, anuência ou conhecimento dessa prática. A cassação de seu diploma, entretanto, foi mantida em razão do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária.

A decisão também preservou a declaração de inelegibilidade de Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima. Com a conclusão do julgamento dos embargos de declaração, permanecem inalterados os demais termos do acórdão que determinou a cassação dos diplomas.

Portal Picuí Hoje com informações da Michellesousa/Ascom do TRE-PB.

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