Decisão da 2ª Vara Mista de Cuité considerou os argumentos da defesa e perícia judicial que confirmou a utilização das pedras destinadas a obras de calçamento e meio-fio; cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité, município situado na região do Curimataú paraibano, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra Neto Nepomuceno, ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, município localizado na mesma região paraibana, e atual chefe de gabinete do governador Lucas Ribeiro (PP).
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| Neto Nepomuceno - Ravi Vasconcelos — Foto: Redes sociais/Reprodução |
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A ação questionava a contratação de uma empresa para fornecer pedras graníticas destinadas a obras de calçamento e à construção de meio-fio durante a gestão municipal de Neto Nepomuceno.
Entenda o que motivou a ação
Na denúncia, o MPPB apontou que a empresa contratada era registrada como Microempreendedor Individual (MEI) e, segundo a acusação, não teria capacidade para fornecer os materiais em razão do valor do contrato, que ultrapassava o limite anual de faturamento de R$ 81 mil então aplicável à categoria.
O órgão ministerial também levantou suspeitas de direcionamento do procedimento licitatório e questionou se todas as pedras previstas no contrato haviam sido efetivamente fornecidas.
Defesa apresentou documentos e perícia judicial
A defesa, representada pelo advogado Ravi Vasconcelos, sustentou a legalidade da contratação, argumentando que não havia impedimento legal para a participação de um MEI no processo licitatório. Segundo os advogados, após a superação do limite de faturamento, a empresa passou a se enquadrar como microempresa (ME), conforme previsto na legislação.
O representante de Neto Nepomuceno também defendeu que o fornecimento dos materiais ocorreu integralmente. A defesa mencionou, ainda, que a entrega havia sido atestada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e solicitou a realização de uma perícia para esclarecer os fatos.
O exame pericial foi realizado e constatou a utilização das pedras, resultado que, conforme as informações do processo, confirmou os argumentos apresentados pela defesa.
Sentença afastou a acusação de improbidade
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou a ausência de comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos e rejeitou a acusação apresentada pelo MPPB.
Na sentença, o juiz afirmou estar “ausente a comprovação inequívoca de perda patrimonial efetiva”.
O magistrado também registrou que “a superação superveniente do faturamento anual não constitui ilícito civil ou administrativo sancionavel pela lei de improbidade administrativa”.
Com base nos elementos analisados, incluindo o resultado da perícia judicial, a Justiça acolheu os argumentos defensivos e julgou improcedente a ação de improbidade administrativa.
Advogado comenta decisão
O advogado Ravi Vasconcelos afirmou que a sentença confirmou as alegações apresentadas durante o processo e destacou que os argumentos foram comprovados pelo perito judicial.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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