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quinta-feira, outubro 15, 2026

Fim da escala 6×1: veja o que muda na jornada de trabalho e quando as novas regras entram em vigor

PEC aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
Foto: Gerada por IA
O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. A mudança estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas, para 40 horas semanais.

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Como o texto aprovado pelos senadores é o mesmo que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional. As novas regras, porém, não entram em vigor imediatamente: a implementação está prevista para ocorrer em etapas, a partir da publicação da emenda constitucional.

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 é um modelo de organização da jornada em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem um dia de descanso.

Com a mudança aprovada, a proposta estabelece dois dias de repouso remunerado por semana, aproximando a organização da jornada do modelo conhecido como escala 5×2, no qual o empregado trabalha cinco dias e descansa dois.

O que muda para o trabalhador?

A PEC prevê três mudanças principais:

  • Dois dias de descanso remunerado: o trabalhador terá direito a dois dias de repouso por semana, conforme as regras estabelecidas no texto.
  • Redução da jornada semanal: o limite máximo de trabalho será reduzido gradualmente de 44 para 40 horas.
  • Salário sem redução: a diminuição da jornada não poderá provocar cortes nos salários e rendimentos abrangidos pela proposta.

Quando as mudanças começam a valer?

A implementação será gradual, conforme o calendário previsto no texto aprovado:

  • Primeira etapa: 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado.
  • Segunda etapa: após mais 12 meses, o limite semanal será reduzido de 42 para 40 horas.

Assim, a transição completa está prevista para ocorrer ao longo de 14 meses, contados a partir da publicação da emenda constitucional.

Como ficam os domingos e as folgas?

O texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Isso não significa que todos os trabalhadores terão folga nos mesmos dias. A organização das escalas poderá variar de acordo com a atividade profissional, respeitando os limites previstos na nova regra.

O texto também permite a redistribuição dos dias de descanso por meio de negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas para garantir o repouso semanal.

A mudança já está valendo?

Não. Apesar da aprovação pelo Senado, as novas regras dependem da promulgação e da publicação da emenda constitucional. Até que a mudança entre em vigor, continuam aplicáveis as regras atuais sobre jornada de trabalho e descanso.

Por isso, os trabalhadores devem acompanhar a publicação oficial para saber a data exata em que as novas condições passarão a valer.

Quem será beneficiado?

A mudança busca ampliar o período de descanso semanal e reduzir o tempo máximo dedicado ao trabalho, preservando a remuneração. A proposta afeta a organização das jornadas e poderá exigir adaptações por parte de empregadores de diferentes setores.

O texto aprovado também prevê regras específicas para determinadas categorias, incluindo trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração acima do limite estabelecido na emenda. Por isso, a aplicação das novas regras dependerá do enquadramento de cada trabalhador nas disposições constitucionais.

Com a aprovação no Senado, o fim da escala 6×1 avança para a etapa de promulgação. A efetivação das mudanças seguirá o cronograma previsto no texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Portal Picuí Hoje.

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