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quinta-feira, setembro 24, 2026

Defesa de Bolsonaro pede ao STF suspensão imediata de pena de 27 anos pela trama golpista

Medida foi apresentada no processo de revisão criminal que busca reverter condenação do ex-presidente
Jair Bolsonaro — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu ao Supremo Tribunal Federal (
STF) a suspensão imediata do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.

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O pedido foi apresentado dentro do processo de revisão criminal em análise no STF, relatado pelo ministro Nunes Marques.

Os advogados querem que a execução da pena seja interrompida por decisão liminar, antes mesmo da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Caso o pedido seja concedido, a defesa pretende que a suspensão seja mantida até o julgamento definitivo da revisão criminal ou, ao menos, até que o caso seja analisado pelo plenário do STF.

“A suspensão cautelar da execução da pena, nesse quadro, não causa risco processual irreversível ao Estado. Caso a revisão seja julgada improcedente, a execução poderá ser retomada. O inverso, porém, não é verdadeiro: caso a execução prossiga e a revisão seja julgada procedente, a liberdade já perdida não será recuperável“, disseram os advogados.

Argumentos da defesa

Um dos argumentos apresentados pela defesa é que a Primeira Turma do STF não teria competência para julgar Bolsonaro. A defesa sustenta que o Regimento Interno do STF reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República em crimes comuns.

Para os advogados, “não é juridicamente aceitável permitir a execução de pena de 27 anos e 3 meses enquanto se discute, em revisão criminal, se o julgamento condenatório final foi proferido pelo órgão interno competente do Supremo Tribunal Federal”.

Os advogados apontam uma suposta contradição no julgamento da ação penal: segundo eles, o STF considerou que os fatos atribuídos a Bolsonaro tinham relação com o exercício da Presidência para manter o caso na Corte, mas afastou a regra que atribuiria o julgamento ao plenário pelo fato de ele já não estar no cargo.

A defesa também cita decisões anteriores do próprio STF e o voto divergente do ministro Luiz Fux na ação penal para sustentar a tese de incompetência da Primeira Turma.

Outro argumento é o de cerceamento de defesa. Os advogados afirmam que tiveram acesso inicialmente apenas a uma parte dos elementos reunidos pela Polícia Federal e pela PGR.

Segundo a defesa, mais de 70 terabytes de dados foram disponibilizados somente às vésperas ou durante a fase de instrução, de forma desorganizada e com dificuldades para obtenção de senhas. Para os advogados, isso teria prejudicado a análise técnica do material e o exercício do contraditório.

R7.

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