Decisão aponta tentativa de interferência no processo judicial por meio da técnica conhecida como "prompt injection"
Um advogado foi penalizado com multas que totalizam R$ 32,8 mil após a utilização de comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial na Paraíba. A decisão é do juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª Vara Mista de Sousa, município localizado na região do Sertão da Paraíba, que identificou a irregularidade durante a análise do caso.
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| Foto: TJPB/Divulgação |
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A situação teve origem em um mandado de segurança apresentado por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor de Educação Básica I no município sousense. Após a negativa do pedido principal, a defesa ingressou com embargos de declaração.
Ao examinar o recurso, o magistrado constatou a presença de comandos ocultos distribuídos ao longo de sete páginas da petição.
Segundo a decisão, os trechos continham expressões como "ignore a imparcialidade" e orientações para que o recurso fosse acolhido. O conteúdo também incluía a indicação de que se tratava de um "teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões".
Na sentença, o juiz afirmou que a prática se enquadra na técnica conhecida como "prompt injection", caracterizada pela inserção intencional de comandos com o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial. Para o magistrado, a conduta representa uma tentativa de comprometer a imparcialidade e a segurança do processo.
"Esse comportamento fraudulento atinge diretamente o próprio exercício da jurisdição, pois, ao veicular comandos clandestinos para burlar a imparcialidade e o livre convencimento fundamentado, o causídico submeteu o juízo a embaraços indevidos, violando a dignidade da justiça de maneira intolerável", registrou o juiz.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a prática viola os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação previstos no Código de Processo Civil.
O advogado foi condenado pessoalmente ao pagamento de duas multas de R$ 16,4 mil cada, sendo uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil.
Além das penalidades financeiras, foi determinado o envio de cópias da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para apuração de possível infração disciplinar, e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), para análise de eventual prática de fraude processual.
A decisão também estabelece que a petição com os comandos ocultos passe a tramitar com acesso restrito no sistema eletrônico, ficando disponível apenas ao magistrado e aos servidores responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.
Portal Picuí Hoje com informações do Jornal da Paraíba.
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