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26.3.26

Tribunal Regional Eleitoral mantém absolvição de prefeito e ex-prefeito de Nova Floresta

Corte julgou improcedente ação que apurava suposta compra de votos e abuso de poder nas eleições
Foto: Redes sociais/Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu manter a sentença que absolveu o prefeito de Nova Floresta, município localizado na região do Curimataú paraibano, José Iran dos Santos 
(PSB), e o ex-prefeito Jarson Santos (Cidadania), em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder.

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A ação havia sido proposta pela coligação do candidato derrotado, Roberto Paulino (PP), que alegava que, à época, o então prefeito Jarson Santos, por meio da Secretaria de Ação Social, com a participação da secretária Geane de Araújo Silva, teria utilizado o cargo para influenciar o voto de uma eleitora em troca de benefício relacionado ao programa Bolsa Família.

Ao analisar o caso, o relator, o desembargador Roberto Moreira Sobrinho, acompanhou a tese da defesa e o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), destacando que "na ausência de provas robustas, inconteste e convincentes de que houve o condicionamento da manutenção do programa de auxílio social em troca de apoio eleitoral, a pretensão punitiva não merece prosperar, sob pena de violar o princípio da soberania popular e o rigor jurisprudencial que rege a matéria eleitoral sancionatória".

O magistrado também ressaltou que "o depoimento central, ao negar o condicionamento explícito do corte do benefício ao voto, minou a robustez da prova necessária para a condenação.".

Ainda segundo o relator, uma gravação obtida de forma ilegal não pode ser considerada como prova válida no processo.

A defesa dos investigados foi conduzida pelo advogado Ravi Vasconcelos, que afirmou que "a decisão do magistrado foi impecável, reconhecendo a lisura das eleições e fazendo prevalecer a democracia e a vontade popular".

O caso também contou com a atuação do advogado David Santos, responsável pela defesa de Geane de Araújo Silva.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Portal Picuí Hoje.

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