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Ricardo Coutinho – Foto: Reprodução. |
A empresa de produção audiovisual responsável pelos serviços moveu uma ação judicial contra Ricardo e o PT, alegando prejuízos pelo não pagamento do valor acordado.
A juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital, determinou que o pagamento seja realizado em até três dias.
Caso a dívida não seja quitada no prazo estabelecido, a Justiça poderá penhorar bens do ex-governador e do PT para garantir o pagamento.
Em outubro de 2022, o Diretório Estadual do PT assumiu a responsabilidade pela dívida, porém, até o momento, não efetuou o pagamento.
"Citem-se as partes executadas, por mandado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, iniciando-se a contagem a partir da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015), cientificando-a que, havendo o pagamento integral, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade", determinou a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza.
Detalhes da dívida:
- Valor: R$ 653.329,76;
- Motivo: Serviços não pagos durante a campanha eleitoral de 2022;
- Prazo para pagamento: 3 dias;
- Consequências do não pagamento: Penhora de bens.
Portal Picuí Hoje com PB Agora.
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