A Câmara de vereadores não será obrigada a pagar o salário do Vereador José Ranieri Santos Ferreira (PT), que se licenciou do cargo para assumir a pasta de secretário municipal e que pleiteou na justiça para receber pela Casa Legislativa. A Câmara recorreu à Justiça para resolver o impasse e obteve sucesso por unanimidade dos Desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme decisão no ultimo dia 13.
De acordo com o TJPB, a presidência da Câmara retirou da folha de pagamento o nome de José Ranieri Santos Ferreira, assim que ele assumiu uma secretaria municipal. O vereador José Ranieri impetrou mandado de segurança, ao entender que assumindo uma secretaria, ele poderia optar pelo salário da Câmara de Picuí.
Porém, o presidente da Casa, Aldemir Macêdo (Avante), através do Advogado Dr. Ravi Vasconcelos Matos, impetrou Agravo de Instrumento ao TJPB alegando não haver previsão no orçamento do legislativo e sem as mínimas condições de arcar com o pagamento do subsídio de vereador licenciado e do suplente de vereador José Roberto Dantas (MDB), que logo assumiu sua vaga, o que foi aceito por unanimidade dos desembargadores: Dr. Leandro dos Santos; Dra. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; Dr.José Ricardo Porto e a Representante do Ministério Publico, Dra. Vasti Cléa Lopes - Procuradora de Justiça, exonerando a Câmara de Picuí do dever de arcar com os subsídios de vereadores licenciados para servir ao Poder Executivo Municipal.
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