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quinta-feira 19 2018

Juíza volta a negar que o ex-presidente Lula conceda entrevista à imprensa

Ao despachar sobre um pedido feito pelo fotógrafo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a juíza federal Carolina Lebbos disse que entrevistas que outros presidiários deram a veículos de comunicação não são um precedente para dar a autorização. “Registre-se ainda que o fato de terem sido eventualmente realizadas entrevistas com outros presos em regime fechado de modo algum poderia significar autorização genérica ou precedente vinculativo”, escreveu a magistrada em despacho.

Desde abril, a juíza é a responsável por decisões referentes ao cumprimento da pena do ex-presidente, que se encontra preso na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba.

A manifestação da juíza aconteceu na terça-feira (17) na ação em que o fotógrafo Ricardo Stuckert, que acompanha o ex-presidente há 16 anos, pede para entrar na PF com equipamentos de gravação e fazer vídeos e fotos do petista. Ela já havia negado a solicitação em 11 de julho.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que apresentou a petição em nome do fotógrafo, disse que o objetivo da gravação “não diz respeito à prática de atos de campanha”, mas ao “interesse público coletivo em ter conhecimento da situação do ex-presidente dentro do encarceramento”. Apesar de inelegível, Lula é o pré-candidato do PT na eleição presidencial.

Casagrande Pereira citou à juíza seis casos de presidiários que concederam entrevistas à imprensa. Entres eles, estão os traficantes Marcinho VP e Nem da Rocinha, o ex-senador Luiz Estevão e, “citando um caso ainda mais midiático”, como escreveu o advogado, Suzane Von Richthofen.

“O direito que pleiteia o recorrente [Stuckert] não é um privilégio ou mesmo algo inédito no Direito ou no jornalismo brasileiro (como parece crer a juíza a quo)”, disse Casagrande Pereira. “Inúmeras entrevistas já foram concedidas dentro de unidades prisionais no Brasil, dentro do notório interesse público resguardado pela liberdade de imprensa em cada caso”.

Ao refutar a tese do advogado, a juíza disse que reforça os argumentos usados inicialmente para negar o pedido.

Ela ainda cita a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também negou um pedido do ex-governador fluminense Sérgio Cabral (MDB), que também se encontra preso, para conceder entrevistas. Com a presença na imprensa, ele desejava “responder questões”. “Enquanto acusadores e julgadores discutem temas processuais de interesse do recorrente [Cabral] nos autos do processo e fora deles, a ele, recorrente, só é dado discuti-los durante os atos processuais”.

Nessa decisão, o STJ ressaltou o artigo 41 da Lei de Execução Penal, que apresenta os direitos do preso. “[Nele], não há previsão para a livre manifestação pelos meios de imprensa na forma como pretende”, escreveu o ministro Sebastião Reis Júnior em 6 de março deste ano. “Evidentemente, o preso, ainda que provisório, fica sujeito às regras do sistema de restrição de liberdade, não estando, portanto, no pleno gozo dos direitos assegurados a todo cidadão livre.”

A juíza, por sua vez, pontua que sua decisão contrária ao pedido busca evitar “prejuízo à estabilidade do ambiente carcerário, risco à segurança, necessidade de incremento de recursos humanos para a fiscalização e desrespeito à isonomia entre os detentos”. “Esse regime jurídico próprio dos custodiados deve ser estritamente observado, sob pena de violação ao interesse público inerente ao regular cumprimento da pena”, escreveu Carolina.

Ainda cabe manifestação do MPF a respeito do pedido. Ele, porém, será encaminhado ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para passar por análise.

A segunda instância também irá receber um pedido semelhante feito pelo PT, por meio do ex-ministro Eugênio Aragão, para que Lula fosse liberado para participar de atos de campanha, entrevistas e debates, presencialmente ou por vídeo. A juíza já negou esse pedido.

Uol.

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